Carta do Diretor Geral de Aviação Civil sobre voos internacionais

Carta do Diretor Geral de Aviação Civil sobre voos internacionais

GOVERNO DA ÍNDIA

ESCRITÓRIO DO DIRETOR-GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL EM FRENTE AO AEROPORTO DE SAFDARJUNG, NOVA DELHI- 110003

No. 4/1/2020-IR Dated: 09-12-2021

CIRCULAR

Sub: Restrições de viagem e visto relacionadas a COVID-19

Em modificação parcial da circular datada de 26-11-2021, a autoridade competente decidiu prorrogar a suspensão dos serviços internacionais regulares de passageiros comerciais de / para a Índia até 2359 horas IST de 31 de janeiro de 2022. Esta restrição não se aplica a todos os serviços internacionais operações de carga e voo especificamente aprovado pela DGCA.

2. No entanto, voos internacionais regulares podem ser permitidos em rotas selecionadas pela autoridade competente, caso a caso.
3. Confirme o recebimento e garanta o cumprimento estrito.
????? na 9/12/2041

Neeraj Kumar
Diretor de Regulamentações e Informações
Para Diretor Geral de Aviação Civil

Para

1. Todas as companhias aéreas estrangeiras e domésticas operando voos de / para a Índia;
2. O Presidente da Autoridade Aeroportuária da Índia;
3. Todos os operadores de aeroportos na Índia;
4. O Comissário, Departamento de Imigração.

Documento original em inglês: https://www.newdelhiairport.in/pdf/Advisory-9Dec-2021.pdf